Novo consignado: servidores estaduais de MS podem antecipar salários sem juros

Mudanças passam a valer a partir de dezembro e incluem nova modalidade de antecipação salarial sem juros e ajuste de margem do consignado

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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira o Decreto nº 16.696, que modifica as regras para descontos consignados em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares.

As mudanças, que passam a valer a partir de 1º de dezembro, incluem a criação de uma modalidade de antecipação salarial sem juros e ajustes nos limites da margem consignável, segundo explica o Sindsad (Sindicato dos Trabalhadores e Servidores da Secretaria de Administração de Mato Grosso do Sul).

A principal novidade é a possibilidade de o servidor adiantar parte do salário sem custos adicionais, por meio de instituições financeiras ou de pagamento previamente credenciadas pelo Estado.

Essa antecipação poderá comprometer até 30% da remuneração bruta, mas o limite será reduzido se o servidor já tiver outros descontos, como cartões consignados ou operações de compra com fornecedores.

O decreto também estabelece que, caso não haja margem suficiente para o desconto integral, apenas o valor disponível será descontado, evitando que o salário seja comprometido além do permitido. Além disso, atualiza e revoga normas antigas, consolidando um novo modelo de proteção financeira aos servidores.

Novas regras do consignado

Financiamento de saúde por planos oficiais, incluindo serviços médicos, hospitalares, odontológicos e compra de medicamentos;

Contribuições para previdência complementar;

Amortização de empréstimos e financiamentos de instituições financeiras e de pagamento;

Operações de antecipação salarial sem cobrança de juros.

Desconto parcial quando não houver margem.

Caso o servidor não tenha margem suficiente para descontar integralmente a parcela de empréstimo consignado, o desconto será parcial, limitado à margem disponível. O restante deverá ser negociado diretamente entre o servidor e a instituição credora.

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