Passageira de ônibus que tombou na BR-163 pede indenização de R$ 100 mil

Um passageiro morreu preso nas ferragens em acidente ocorrido em 2023

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(Foto: Reprodução, A Rota da Notícia)

Uma das passageiras que sofreu ferimentos no acidente que terminou com um ônibus de viagem tombado, na BR-163, na região de São Gabriel do Oeste, pede indenização de R$ 100 mil por danos morais e emocionais causados. Na sexta-feira (16), o juiz Renato Antônio de Liberali, da 11ª Vara Cível, incluiu a seguradora da empresa no processo.

A recente movimentação no processo inclui a seguradora e concede prazo de cinco dias para que apresente contestação ou indique as provas específicas alegadas pela empresa de transporte de viagem.

A empresa contestou e requereu a denunciação da lide à seguradora, com fundamento na existência de contrato de seguro que prevê cobertura para eventuais danos materiais e morais decorrentes do acidente.

Processo segue em trâmite

A empresa alegou que o sinistro ocorreu em razão da neblina no momento da viagem, afastando sua responsabilidade, negou a existência de nexo causal e de falha na prestação do serviço, afirmou ter prestado assistência aos passageiros e sustentou a ausência de comprovação dos danos alegados pela passageira.

Outra alegação da empresa foi a solicitação de abatimento de eventual valor recebido a título de Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e a defesa da impossibilidade de inversão automática do ônus da prova. A autora concordou com a denunciação.

Na fase de saneamento, o juízo deferiu a denunciação da lide à seguradora, destacando que, embora o CDC (Código de Defesa do Consumidor) vede essa modalidade, a exceção é admitida quando há concordância expressa do consumidor, conforme a jurisprudência.

Foram fixados como pontos controvertidos:

a dinâmica do acidente (falha do motorista x fortuito externo);

a existência e extensão dos danos materiais;

a existência e extensão dos danos morais;

os limites da cobertura securitária.

Quanto ao ônus da prova, o juízo reconheceu a relação de consumo e deferiu parcialmente a inversão, atribuindo à ré o ônus de provar a inexistência de falha no serviço ou a ocorrência de excludente de responsabilidade. À autora, permaneceu o ônus de comprovar a extensão dos danos materiais e morais.

Acidente

A passageira ingressou com ação na Justiça alegando ter sofrido lesões físicas, inclusive fissura no cóccix, traumas psicológicos, falta de assistência adequada, perda de voo e prejuízos materiais. Ela pede R$ 2.656,66 por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais.

O acidente aconteceu na madrugada do dia 12 de junho de 2023. Um passageiro morreu preso nas ferragens. O ônibus teria saído de Cuiabá na noite de domingo, com destino a Campo Grande. A princípio, o motorista teria perdido o controle da direção na rotatória que dá acesso ao assentamento Campanário.

No local, o veículo acabou saindo da pista e tombou, conforme o site A Rota da Notícia. Outras vítimas foram socorridas e encaminhadas ao hospital em São Gabriel do Oeste. Equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Corpo de Bombeiros e CCR MSVia estiveram no local.

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