Prefeitura terá que indenizar neto após restos mortais de avô sumirem de túmulo

Prefeitura ainda tentou entrar com recurso para reverter a decisão, que foi negado pela Justiça

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Cemitério municipal de Aparecida do Taboado (Foto: Divulgação)

A Prefeitura do município de Aparecida do Taboado, teve seu recurso negado e precisará pagar R$ 10 mil por danos morais a Roberto Cezar Sobrinho, de 53 anos, após a perda dos restos mortais de seu avô no cemitério municipal da cidade.

Em setembro de 2024, o caso já havia sido julgado, e a prefeitura condenada a pagar a indenização. No entanto, o município recorreu, argumentando que há sepulturas sem identificação no cemitério, o que dificulta a localização dos restos mortais, e que acredita ser esse o caso do avô de Roberto.

A defesa também alegou que a aquisição de terrenos no cemitério não tem caráter perpétuo, conforme previsto em lei municipal, além de apontar uma divergência entre a data do sepultamento e da compra do terreno, o que, segundo a prefeitura, afastaria a obrigação de indenizar.

No entanto, o relator do processo, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, negou o pedido e considerou o fato "incontroverso", uma vez que a família comprou o terreno no cemitério e os restos mortais do avô foram removidos sem qualquer notificação prévia ou esclarecimento por parte do Município. “Também é incontroverso que a Municipalidade apelante não localizou o túmulo e os restos mortais do avô materno do apelado", afirma o documento.

Entenda o caso - Conforme a sentença, Roberto Cezar Sobrinho relatou que, em 2013, visitou os túmulos de seus familiares no cemitério municipal. No entanto, ao retornar oito anos depois, em 2021, encontrou novas sepulturas no local e não conseguiu obter qualquer informação sobre os restos mortais de seu avô.

Ainda segundo a decisão judicial, Roberto protocolou, em 20 de setembro de 2021, um requerimento administrativo para a restituição dos restos mortais do familiar, sepultado no cemitério desde abril de 1991. No entanto, não obteve resposta oficial da prefeitura. Ele também alegou que a família adquiriu o terreno do sepultamento em 20 de outubro de 1993, em caráter perpétuo.

Em sua defesa, a administração municipal afirmou que o cemitério possui sepulturas sem identificação, o que dificultaria a localização dos restos mortais. Argumentou ainda que a aquisição do terreno não tem caráter perpétuo e que há uma divergência entre a data do sepultamento e a compra do terreno.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul destacou que o próprio ente público confessou não ter localizado o túmulo e os restos mortais de João Pereira Sobrinho, limitando-se a alegar a existência de túmulos sem identificação e a falta de perpetuidade da posse do terreno. Dessa forma, a prefeitura foi condenada a pagar a indenização por danos morais.

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