Uma professora da rede pública de ensino atacada por estudante autista com chutes na barriga, durante expediente escolar, moveu uma ação judicial e, por dano moral, deve receber uma indenização de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.
O processo correu na 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e foi definido pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva. O magistrado, na decisão, reconheceu a responsabilidade civil do poder público por omissão específica no dever de garantir segurança aos professores dentro da escola pública onde ocorreu a agressão, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.
Segundo a assessoria, a professora moveu a ação narrando ter sido vítima de agressão física por um aluno autista durante o trabalho.
De acordo com o relatado nos autos, o estudante, que necessitava de cuidados constantes e apresentava histórico de comportamento agressivo, desferiu um forte chute no abdômen da docente enquanto era vestido após o sexto banho do dia. Ela ainda relatou ter sofrido mordidas, escoriações e hematomas ao tentar acalmar o aluno.
A docente, narra o processo, afirmou ter solicitado anteriormente à direção da escola que fosse substituída no atendimento ao estudante, devido ao porte físico dele e à recorrência de agressões, sugerindo que um professor do sexo masculino assumisse a função.
Apesar disso, seguiu a assessoria, ela continuou responsável pelo aluno até o episódio que resultou em afastamento do trabalho e emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, o conhecido CAT.
O poder público, em contestação, alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, sustentando que o dano foi causado por terceiro sem vínculo funcional com a administração pública. Também rebateu os pedidos de indenização material, lucros cessantes e pensão mensal, conforme divulgação da assessoria.
Durante a instrução, testemunhas confirmaram que o aluno já havia agredido outros professores e que a autora havia comunicado à escola seu receio e pedido de substituição. Na avaliação do juiz, ficou configurada omissão específica do poder público — que, mesmo ciente do risco, não adotou medidas capazes de evitar a agressão.
O magistrado reconheceu os danos morais, dispensando comprovação adicional, diante da gravidade da agressão e do impacto físico e emocional sofrido pela docente.
Por outro lado, a Justiça negou os pedidos de pensão mensal, danos materiais e lucros cessantes. Um laudo pericial concluiu que as patologias apresentadas pela professora — incluindo fibromialgia e artrite reumatoide — são doenças crônicas e degenerativas, sem relação com o evento ocorrido em sala de aula. Também não foram comprovadas despesas médicas vinculadas ao incidente.








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