O prefeito de Ivinhema Juliano Barros Donato (PSDB), o Juliano Ferro, entrou com outro recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar anular a condenação de três anos e seis meses de prisão por vídeo publicado em redes sociais em que aparece manuseando uma pistola.
Na época, Juliano Ferro ainda exercia mandato de vereador e aparecia nas imagens abrindo garrafa de cerveja com tiro de pistola. Ele é pré-candidato à reeleição nas eleições deste ano.
No dia 18 de abril, por unanimidade, ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitaram o recurso que pedia a suspensão da pena até o julgamento do habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) ou assinatura de acordo de “não persecução penal”.
A defesa recorreu então ao STF, mas no dia 22 deste mês, o presidente da Corte Suprema, ministro Luis Roberto Barroso, julgou o recurso “prejudicado”. Agora, a defesa entrou com “embargos de declaração”, para que o STF analise o recurso extraordinário pedindo a extinção da pena.
Ao Campo Grande News, o advogado Carlos Alberto de Jesus Marques disse que o STF rejeitou o recurso por entender que o STJ já havia acolhido o argumento da defesa, o que não aconteceu. “Foi um erro do Supremo”.
Carlos Marques explica que Juliano Ferro foi condenado por gravar e postar vídeo em que abria garrafa com tiro de pistola. Após a sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a defesa recorreu ao STJ com dois pedidos – nulidade da sentença por ter contrariado parecer do Ministério Público (que foi favorável à prescrição da pena) e direito ao acordo de “não persecução penal”. Entretanto, ambos os recursos foram rejeitados.
“Levamos então o recurso ao Supremo. Quando chegou lá, a análise inicial entendeu que o recurso teria perdido objeto porque o STJ já teria reformado o acórdão a nosso favor, o que não é verdade, pois o STJ rejeitou nossos pedidos. Por isso, entramos com embargos de declaração contra a decisão do presidente [Barroso] para que o recurso seja recebido”, informou Carlos Marques.
Se os embargos de declaração forem aceitos, o STF irá analisar o recurso extraordinário da defesa e decidir sobre a nulidade da pena ou se o prefeito tem direito ao acordo de “não persecução penal”. Segundo o advogado, a decisão se o novo recurso será ou não aceito deve ser rápida. Já a análise dos pedidos pode levar mais tempo, de quatro a cinco meses.
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