Os ministros da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisaram, na última terça-feira (22-08), Recurso Especial apresentado pela defesa, porém, votaram pela condenação do prefeito de Ivinhema Juliano Barros Donato – Juliano Ferro (PSDB), que já havia sido condenado em 2019 por porte ilegal de arma de fogo e disparo.
O ministro Sebastião Reis, após ampla análise da tese da defesa, considerou desprovido o Recurso Especial. Os demais ministros acompanharam o voto do Relator, dentre eles, a ministra Laurita Vaz, que afirmou em sua justificativa que a sua decisão ocorria “à despeito dos antecedentes dele – de Juliano”.
Os ministros fixaram a pena em 3 anos de reclusão e, o regime semiaberto, foi substituído por medidas cautelares, que ainda serão definidas no acórdão. Com esta decisão, o prefeito Juliano Ferro perde seus direitos políticos e está inelegível, não podendo concorrer na próxima eleição de 2024. Se a condenação for mantida em última instância, Juliano Ferro também perderá o mandato de prefeito, porém, a defesa promete recorrer no STF.
A VERDADE DOS FATOS
Diferente do que Juliano Ferro diz nos quatro cantos da cidade de Ivinhema, não existe nenhuma perseguição política neste caso. O que existe são condenações exclusivamente por atos infracionais penais cometidos exclusivamente por ele na época em que era vereador, quando em uma festa entre amigos, em uma chácara, “para se aparecer”, Juliano usou uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja e a façanha foi registrada por amigos e compartilhada em vídeos de WhatsApp. O vídeo serviu de prova em inquérito policial.
A denúncia, que motivou as investigações, comprovou que Juliano Ferro possuía pistola .380 pelo menos desde 2009. À polícia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma nas imagens. Mas, o depoimento da esposa confirmou que ele possuía arma de fogo para assegurar a segurança da família, que morava em uma chácara à beira da rodovia. Ela detalhou até que ele a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residência e informou que a pistola havia vindo de outro estado.
Amigo presente na confraternização teria confirmado à polícia tratar-se que as imagens do vídeo eram de uma pistola. Com a denúncia, o juiz entendeu que não havia dúvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vídeo. Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes – decorrentes de condenação anterior não especificada – o então vereador não recebeu o benefício de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.
Portanto, as decisões do STJ são condenações totalmente fora do âmbito político as quais Juliano Ferro agora terá que responder ou cumpri-las.
OUTRO LADO: “VAI RECORRER”
O prefeito de Ivinhema afirmou que a decisão proferida na sessão desta semana não foi exarada pelo STJ e que sequer foi redigida a manifestação do Superior Tribunal de Justiça. Ele antecipa que sua defesa não foi notificada sobre nenhuma decisão e que diante de qualquer resultado desfavorável, e tão logo seja notificada, imediatamente vai recorrer junto ao STF, principalmente, se o ministro Sebastião Reis manter desprovido o recurso especial apresentado. Juliano Ferro afirma ainda que está tranquilo e acrescenta que sua pré-candidatura à reeleição é uma realidade em Ivinhema.
Créditos: PanoramaDoMS
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