Não é de hoje que o futebol amador ivinhemense padece de uma regulamentação sólida acerca das punições aos atletas da cidade. Essa ausência de definição prévia de quais as possíveis consequências para as ações perpetradas pelos jogadores dentro de campo acarreta em um cenário de insegurança aos esportistas do município. Embora a conduta antidesportiva deva, efetivamente, ser repreendida pela banca organizadora do torneio, em se tratando de competição privada, ou, em se tratando de campeonato organizado pela prefeitura, pela junta designada para a fiscalização da competição, é certo que esta sanção deve ser proporcional à atitude do atleta.
Nesse sentido, impedir a participação de jogadores nos torneios municipais em razão de uma punição imposta sem qualquer parâmetro de razoabilidade ou lastro legal se revela completamente arbitrária e indesejável, além de ser completamente divorciada dos ditames da própria Constituição Federal. Isso porque a própria Carta Magna do país estabelece que o cidadão, quando levado a julgamento, tem o direito de se defender, consagrando, assim, o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5°, LV, da CRFB/88), o que verdadeiramente não era adotado nas sanções desta urbe.
Há, pois, a necessidade de regulamentação dos campeonatos aqui realizados.
Aliás, é de conhecimento da comunidade futebolística da cidade inúmeros casos em que atletas amadores de Ivinhema ficaram impedidos de participar das competições organizadas pelo município por tempo superior a 5 anos. A adoção dessa medida não se deu por algum órgão previamente instituído, tendo sido imposta em reuniões – sem a presença do punido ou de qualquer representante da sua equipe – cuja procedência ou composição da banca decisória sequer é conhecida. Isto é, não se sabe quais as pessoas envolvidas no julgamento e quais os critérios adotados por elas para a decisão final, tratando-se de uma instauração de um Tribunal de Exceção (instado apenas para julgar determinadas ações).
Os punidos simplesmente são informados, via WhatsApp, de que não poderão mais participar de atividades esportivas no município.
Depois de questionamento da justiça, após o processo aberto contra a prefeitura municipal de Ivinhema Autos nº: 0801381-61.2023.8.12.0012, a secretária municipal de esportes emitiu nota, no último dia 17 de novembro afirmando, que o município não tem órgão competente para julgar, ou punir atletas amadores. E ao mesmo tempo cancelou punições tomadas ilegalmente.
Portanto, é fácil constatar que houve, durante anos, penalidades aplicadas ao alvedrio da própria Prefeitura de Ivinhema, sem que tivesse qualquer embasamento legal – ou ao menos regulamentação – que a justificassem.
É evidente que houve muitos danos causados aos atletas punidos, resta saber como serão reparados esses danos.
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