A Polícia Militar, através da equipe de Radiopatrulha de Ivinhema foi acionada pelo vigilante de um banco localizado na Avenida Panamá, região central desta cidade, para atender um crime ambiental e porte de arma.
As informações davam conta de que no inicio da tarde desta quarta-feira (13/03), um homem havia destruído uma árvore, do tipo coqueiro ornamental, localizado em frente ao estabelecimento bancário, utilizando se de um pedaço de cano PVC. E que após danificar o coqueiro forçou entrar no estabelecimento bancário de posse de uma faca do tipo de cozinha, com 10 cm, de lâmina.
No local a equipe policial constatou o ocorrido e efetuou a prisão do autor (homem de 35 anos) e o encaminhou a delegacia de Ivinhema por porte de arma branca e pela prática do crime ambiental do Art. 49 da lei 9.605/1998 Lei de Crimes ambientais. Art. 49. destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.