Ivinhema - Prefeito tenta repassar operação de aterro sanitário sem licitação e é multado

Em outra decisão, TCE apontou irregularidades em pregão para locação de veículos

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Para o tribunal, as falhas violaram princípios como isonomia, julgamento objetivo e economicidade. (Foto: Divulgação)

Duas tentativas do prefeito Juliano Ferro foram frustradas pelo TCE-MS e renderam multa de R$ 18.200. A mais seria foi processo para repassar a uma empresa a exploração do aterro sanitário, sem licitação.

A primeira derrota foi sobre pregão eletrônico para locação de veículos acabou virando exemplo de como uma licitação pode dar errado. Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul identificou falhas graves no certame e determinou a realização de nova concorrência pública, além de aplicar multa ao prefeito do município.

A decisão aponta que empresa foi inabilitada de forma irregular, apesar de ter a proposta mais vantajosa. Outro ponto foi a adoção de critérios distintos para documentos equivalentes e por fim, a contratação de proposta com valores bem mais altos. Para o tribunal, as falhas violaram princípios como isonomia, julgamento objetivo e economicidade.

O TCE autorizou a manutenção excepcional do contrato apenas pelo tempo estritamente necessário à conclusão de novo procedimento licitatório. O prefeito Juliano Ferro foi multado em 50 Uferms, equivalente a R$ 2.600, e deverá encaminhar ao tribunal a documentação completa do contrato para acompanhamento da execução.

Na decisão que rendeu maior penalidade, a tentativa da Prefeitura de Ivinhema de delegar a operação de um aterro sanitário sem licitação também foi barrada pelo Tribunal de Contas. O órgão declarou ilegal o termo de cessão de uso firmado com uma empresa privada.

O tribunal entendeu que o município utilizou um instrumento administrativo inadequado para transferir a operação, manutenção e exploração econômica do aterro, o que caracteriza concessão de serviço público essencial e exige licitação prévia.

Nesse caso, a multa ao prefeito Juliano Ferro foi muito maior: 300 Uferms, ou R$ 15.600. O TCE também determinou a anulação imediata do termo, a retomada da posse dos bens públicos e, caso persista o interesse na delegação, a abertura de novo procedimento licitatório.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura e segue com espaço aberto para inserir as explicações.

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