O Presidente da Câmara Municipal de Ivinhema, o Vereador Valdemar Angêlo o Dema do (PDT), afirmou durante a sessão desta segunda-feira (20/3) que foi ruim para a o poder legislativo ter aprovado projeto do executivo municipal que trata da doação de terrenos em área considerada nobre do município para funcionários da segurança publica, mesmo sabendo que o referido projeto era inconstitucional.
Durante sua fala o vereador disse ter participado de reuniões com a equipe da prefeitura municipal mas que o executivo insistiu na apresentação do projeto mesmo sendo previamente alertado da inconstitucionalidade.
“Nos do poder legislativo temos obrigação de não deixar ser aprovado na casa projeto inconstitucional, ainda segundo o vereador o Ministério Publico Estadual tomou pra si a responsabilidade e fez o que a câmara teria que ter feito”. A sessão foi gravada e pode ser acompanhada na integra aqui!
O Ministério Público Estadual, através da promotoria de Ivinhema, sob o comando do promotor Dr. Daniel do Nascimento Britto recomendou para o Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro que no prazo de 10 (dez) dias, proceda, com a revogação do Decreto n. 600, de 26 de outubro de 2022, no qual a prefeitura havia feito a doação de 18 (dezoito) terrenos, localizados na quadra 02, do Conjunto Habitacional Salvador de Souza Lima, tendo como beneficiários, servidores públicos estaduais pertencentes aos quadros da área de segurança pública.
O promotor através de suas atribuições pediu através da sua recomendação que seja revogado a lei, ainda recomendou que por consequência, se abstenha de cumprir o teor da Lei Municipal n. 2056, de 22 de dezembro de 2022, sugerindo, nessa parte, que seja encaminhado projeto de Lei à Câmara Municipal de Ivinhema para promover a revogação da Lei pelos fundamentos expostos, também recomendou Caso tenha sido formalizada alguma doação, que sejam adotadas as medidas necessárias para reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Ivinhema.
Segundo o promotor, os fatos caracterizam a existência de vícios de natureza formal e material, notadamente violação do artigo 25 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e artigo 37 da Constituição Federal.
A recomendação foi publicada no diário oficial do Ministério Público, na sexta-feira, 17 de março de 2023
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.