Por determinação judicial, a Prefeitura de Ivinhema, a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e o Estado de Mato Grosso do Sul devem resolver imediatamente o dano que motivou a erosão num trecho da MS-141, estrada que segue para o município de Angélica.
O estrago teria piorado a situação ambiental e a segurança viária, motivado pelo escoamento irregular das águas pluviais saídas da área urbana da cidade de Ivinhema.
O reparo deve ser efetuado de modo emergencial, do contrário, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil, pena a ser paga pela Agesul, Prefeitura de Ivinhema e pelo Estado de MS.
O dano ambiental cresceu nas últimas semanas provocado por fortes chuvas que caem sobre a região.
A intervenção judicial ocorreu porque o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) moveu uma ação acerca do episódio por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema.
É a segunda vez que a Justiça determina a recuperação do dano ambiental.
Mesmo com liminar anteriormente deferida, segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa do MPMS, as fortes chuvas recentes agravaram significativamente o cenário, levando o Ministério Público a realizar novas diligências no local, em conjunto com a Defesa Civil.
Vistorias
Nas vistorias, acrescentou a assessoria, foram identificadas valas com cerca de 10 metros de largura e até dois metros de profundidade às margens da rodovia, além da exposição de tubulações de esgoto, que ficaram vulneráveis a rompimentos.
A situação representa risco concreto e iminente de acidentes de grandes proporções, inclusive com possibilidade de mortes, em um trecho por onde trafegam diariamente ônibus, veículos leves e caminhões pesados.
Diante dos novos fatos, o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki apelou nos autos destacando a piora do quadro e a ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente.
O MPMS requereu o cumprimento imediato da decisão judicial e a fixação de multa como forma de garantir a efetividade da tutela concedida, reforçando seu papel preventivo na defesa da coletividade.
Ao analisar os documentos e as fotografias apresentados pelo MPMS, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches acolheu os pedidos e determinou que os requeridos iniciem, em até cinco dias, ações emergenciais para conter o escoamento das águas pluviais, realizem a manutenção dos sistemas de drenagem e apresentem, em até 60 dias, relatório técnico com as providências adotadas e os resultados obtidos.
Além da atuação judicial, o MPMS também dialogou com proprietários rurais afetados pelos danos, esclarecendo que prejuízos patrimoniais individuais poderão ser objeto de reparação específica.
Nem a Prefeitura de Ivinhema, nem a Agesul comentaram o caso. Se houver manifestação, a reportagem será atualizada.








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