O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou a condenação do vereador João Dan (PSDB), de Nova Andradina, a três anos e quatro meses de prisão pelo crime de corrupção eleitoral. O parlamentar foi denunciado por compra de votos em troca de gasolina.
O julgamento havia sido iniciado na semana passada, mas interrompido por um pedido de vista. Em sessão na noite de terça-feira (28), a corte manteve as decisões proferidas pela Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul.
Em 2018, a Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) denunciou que, durante fiscalização no primeiro turno das eleições municipais de 2016, recebeu denúncia e constatou que estava sendo distribuída gasolina em um posto de combustíveis no distrito de Nova Casa Verde.
Ao ir até o local, a equipe do MPF, que teve apoio da PMMS (Polícia Militar), notou um intenso fluxo de veículos, incompatível para um domingo. Além disso, a Procuradoria verificou que os gastos com gasolina do gabinete do parlamentar aumentaram 2.000%, passando de 95 litros em junho de 2016 para 3.931 litros em setembro.
A defesa do vereador sustentou que as provas não foram analisadas com profundidade, já que foram emprestadas de outro processo, no qual foi absolvido. Assim, Dan deveria ser inocentado já que não havia novas provas de que cometeu o crime.
Concluem os advogados apontando que as contas do tucano foram aprovadas naquela eleição, reforçando a tese de inocência. Apesar disso, o TRE condenou o parlamentar, em maio de 2021.
TRE-MS constatou movimentação atípica e TSE mantém condenação de vereador de Nova Andradina
O caso começou a ser julgado na última terça (21) pelo TSE. Em seu voto, o relator do recurso, o presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, citou que o Código Eleitoral prevê que a compra de votos já se caracteriza pela promessa de vantagem, mesmo que não se concretize.
“O Tribunal Regional Eleitoral, após o exame do conjunto fático-probatório, concluiu que todos os elementos integrantes do tipo penal, assim como a autoria e a materialidade do crime, foram suficientemente comprovados”, defendeu.
Porém, o ministro Raul Araújo discordou, apontando que o TRE chegou a reconhecer a insuficiência das provas de que Dan distribuiu 24 litros de gasolina em troca de um voto, já que o combustível seria para apoiadores que moravam fora do perímetro urbano de Nova Andradina pudessem votar.
“Enquanto nesta seara criminal, em que se teria que ser mais criterioso, a Corte considerou a mesmas provas suficientes para levar à condenação. Isso me parece relevante”, pontuou. O vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar os autos.
Na retomada do julgamento ontem, o magistrado acabou seguindo o entendimento de Moraes. Para Lewandowski, embora ambos os casos tratem da distribuição de combustível, a ação eleitoral levou em consideração apenas a entrega do material para possibilitar a carreata realizada no dia 1º de outubro, enquanto o recurso criminal julgado pelo TRE-MS, examinado pelo TSE, se debruçou em uma análise mais ampla das demais provas apresentadas.
De acordo com o ministro, o acervo documental examinado pela corte sul-mato-grossense levou em consideração notas, recibos emitidos em nome do candidato e assinados por outras pessoas, além da movimentação atípica de eleitores no posto. Ele também citou a movimentação financeira emitida pelo posto, que atesta o aumento do consumo de gasolina do vereador em setembro e outubro, mês anterior ao de realização das eleições.
Também seguiram o relator os ministros Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, ficando apenas Araújo como voto vencido.
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