Ambiental autua arrendatário em R$ 76 mil por realização de atividade agrícola sem conservação de solo, causando várias voçorocas

Ambiental determinou a interdição da área para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias

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Policiais da PMA realizavam fiscalização nas propriedades rurais do município de Ribas do Rio Pardo e autuaram quinta-feira (03) pela manhã, um proprietário rural em razão de processos erosivos. A falta de conservação do solo, no uso alternativo de plantio de pastagem para pecuária, inclusive, em área de preservação permanente, que são áreas protegidas por lei, foram às causas principais do surgimento de voçorocas de grande proporção com ramificações e várias ravinas.

Os processos erosivos encontrados, que abrangiam área de aproximadamente 6.500 m², em algumas partes, atingiam o lençol freático e os sedimentos carreados causaram o assoreamento, curso d’agua de corta a propriedade, inclusive, passando dentro da área protegida das áreas de reserva legal (RL) da propriedade. Caso não haja a recuperação das erosões e a conservação adequada do solo, a área será totalmente destruída.

O proprietário rural (46), residente em Ribas do Rio Pardo, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 79.660,00, pelos danos ambientais encontrados na propriedade. Ele também responderá por crime ambiental de destruir área de reserva legal e de preservação permanente. Se condenado por este crime, poderá pegar pena de um a três anos de detenção.

A PMA determinou a interdição da área para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias. O proprietário também foi notificado a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada junto ao órgão ambiental.

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ALERTA AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS SOBRE ARRENDAMENTOS

A PMA tem encontrado em propriedades rurais muitas infrações e crimes ambientais cometidos por arrendatários e alerta aos proprietários rurais, que mantenham vigilância sobre os contratos de arrendamentos de suas propriedades. Há possibilidade inicialmente de os proprietários serem responsabilizados solidariamente, tanto na instância administrativa (multa ambiental), penal (na coautoria do crime) e, principalmente, na instância civil, em ação de reparação dos danos ambientais, especialmente, se os arrendatários não fizerem a recuperação e entregarem as terras com o litígio.

Além disso, caso o arrendatário não seja pego durante o cometimento da infração, todo o passivo ambiental. Dessa forma, há que se ter muito cuidado e manter vigilância sempre.

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