Ambiental autua empreiteiro em R$ 3 mil por incendiar restos de vegetação em leiras, neste período proibido

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A PMA realizava trabalho de orientação sobre a prevenção aos incêndios nas propriedades rurais e perceberam fumaça de um incêndio nesta terça-feira (7) no final da tarde, em uma propriedade rural, à 23 km da cidade de São Gabriel do Oeste. Os policiais foram ao local e localizaram o uso do fogo ilegalmente.

O empreiteiro da fazenda, um carvoeiro, havia realizado a limpeza da área na propriedade para entregar a terra mecanizada em renovação da pastagem e tinha incendiado os restos de arbustos e galhadas, que estavam dispostos em 45 amontoados.

O material queimado era proveniente de árvores isoladas derrubadas pelo empreiteiro, que havia retirado material lenhoso e aproveitado para a produção de carvão, parte do contrato com o proprietário da fazenda, tudo devidamente licenciado pelo órgão ambiental, a exceção da queima do material que está proibida no Estado.

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O empreiteiro (52), residente naquela cidade, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 2.972,00 pela infração ambiental cometida.

Ele também poderá responder por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental, com pena de um a seis meses de detenção.

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