Borracheiro recebe multa de R$ 2 mil por pescar pequenos peixes para comércio como iscas vivas e armazená-los em tanques em sua chácara

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Policiais da PMA receberam denúncias, de que em uma chácara, localizada no Distrito de Prudêncio Thomas no município de Rio Brilhante, o proprietário estaria praticando pesca predatória durante o período proibido de defeso e armazenando o pescado ilegalmente na propriedade.

Uma equipe foi ao local quinta-feira (3/2) à tarde e confirmou a denúncia.

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Na vistoria, os Policiais localizaram dois tanques de peixes, um com peixes da espécie lambari e outro contendo 800 peixes da espécie Camboja.

 Na chácara só estava a esposa do denunciado, que afirmou que o marido estava trabalhando próximo à cidade de Campo Grande.

Ela informou que seu esposo capturou os peixes da espécie camboja, há dois dias, em uma lagoa que estava secando e os lambaris foram adquiridos de um criador na região do município de Rio Brilhante, mas não possuía qualquer comprovação. Os peixes, que seriam comercializados quando a pesca estivesse aberta, foram apreendidos e deixados sob cuidados da esposa do infrator.

O autor da captura dos peixes no período proibido (defeso), um borracheiro de 35 anos, foi autuado e multado administrativamente em R$ 2.000,00.

Ele também responderá por crime ambiental de pesca predatória. A pena para este crime é de um a três anos de detenção.

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