No último domingo (3/9), a PMA de Campo Grande recebeu uma denúncia de que um homem havia arremessado um gato na calçada, vindo a matar o animal.
De posse das informações do endereço e das imagens que mostram o homem jogando o animal na calçada do outro lado da sua rua, os policiais deslocaram até o local onde mantiveram contato com o acusado.
Segundo o homem, o gato teria "mexido" em uma carne que ele havia comprado a pouco. Nas imagens (vídeo) é possível ver que instantes antes do acusado arremessar o animal, uma criança havia corrido atrás do gato e, o pegando nos braços, levado para dentro da casa do acusado.
O homem foi autuado em R$ 1 mil reais e conduzido à delegacia. Ele responderá pelo crime de maus tratos, cuja pena prevista quando se tratar de cão ou gato é de reclusão de 2 a 5 anos, ainda com aumento de pena nos casos em que o animal vai a óbito, conforme Lei dos Crimes Ambientais (Lei. 9605/98)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640)
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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