Policiais da PMA tomaram conhecimento segunda-feira (13), de que um circo instalado na cidade de Amambaí estaria utilizando animais como atrativos nas apresentações.
Os Policiais foram ao local e constataram no circo, a existência de duas serpentes, sendo uma da espécie Boa constrictor (jiboia) com aproximadamente 1,2 metro de comprimento e outra exótica da espécie Phyton molurus bivitattus (píton), com 1 metro de comprimento.
O proprietário da empresa afirmou que não sabia da proibição de uso dos animais nas apresentações no Estado.
A proibição foi disposta pela lei Estadual 3.642/2009, a qual proíbe o uso de qualquer tipo de animal como atrativo. A lei dispõe: “Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se animais os seres irracionais, quadrúpedes ou bípedes, domésticos ou selvagens, nativos ou exóticos”.
De qualquer forma, nenhuma das serpentes tinha documentação, inclusive, a jiboia que se trata de animal silvestre nativo. Os animais foram apreendidos e serão encaminhados ao CRAS em Campo Grande.
O infrator, residente em Vila Velha - ES, informou ter adquirido as serpentes que são domesticadas, por doação de um amigo, também proprietário de circo, há três anos no estado do Espírito Santo. Ele foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 47.380,00 (equivalente a 1.000 UFERMS).
Ele responderá por crime ambiental de introduzir espécime no país sem autorização, por causa da serpente exótica, com pena de três meses a um ano e por manter animais silvestres ilegalmente em cativeiro, pela jiboia, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.