A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Facebook excluísse fotos íntimas de uma mulher em 48 horas. O conteúdo foi publicado pelo ex-companheiro dela e, no pedido judicial de providências, a Defensoria Pública, que representou a pessoa exposta, argumentou que se tratava de caso de violência digital.
“A violência digital, caracterizada pelo uso de meios tecnológicos para cometer abusos, é uma extensão da violência doméstica, que busca desestabilizar emocionalmente a vítima”, afirma a defensora Glaucia Silva Leite, responsável pelo caso.
Conforme narrado, o homem criou um perfil falso no Facebook e lá publicou as imagens. A mulher já havia solicitado medidas protetivas contra o ex-companheiro e além da proibição de aproximação física, foram determinadas restrições adicionais para coibir postagens em redes sociais que envolvessem seu nome ou imagem, bem como de familiares. Contudo, o juízo não ordenou a remoção imediata das imagens.
“A assistida enfrentou sérios abalos emocionais e, inclusive, desenvolveu um quadro depressivo grave em razão da exposição de sua intimidade”, detalhou a defensora.
A Defensoria pediu, então, com urgência a retirada dos conteúdos do Facebook por considerar que as publicações poderiam configurar abuso ou ofensa à honra da vítima. Em resposta, juiz determinou, em caráter imediato, que o Facebook Brasil fosse notificado para a remoção das postagens no prazo de 48 horas.
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