Fazendeiro é autuado por maus tratos ao deixar gado sem alimento sem água, terceiro caso este ano

Polícia Militar Ambiental autuou paulista em R$ 3 mil reais

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Um terceiro infrator foi autuado por maus tratos a gado, devido a deficiência nutricional provocando debilidade nos animais. Quinta-feira (26), Policiais da PMA receberam denúncias de maus-tratos a animais, em virtude de gado sem pastagem, em uma fazenda no município de Ribas do Rio Pardo, na região de divisa com o município de Água Clara. Ambiental deslocou ao local e verificou tratar-se de uma fazenda pertencente a um homem de 72 anos, residente em Birigui - SP.

Ao chegar na propriedade, os policiais contatou o funcionário que informou que a fazenda fora arrendada para o plantio de eucalipto e, realmente, parte da pastagem estava degradada, mas ele havia manejado as 200 cabeças de gado existentes na propriedade para outra região em que a pastagem estava melhor e que havia água. Além disso, já estava providenciando a mudança dos animais para outra fazenda, em razão do arrendamento daquela.

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A equipe então, com o funcionário acompanhando, realizou vistoria na fazenda e verificou que o gado estava um pouco magro, mas havia alimentação e água no local, não caracterizando a situação de maus tratos. Mesmo assim, os policiais continuaram a vistoria em outras áreas, tendo em vista a denúncia e, em uma parte onde a pastagem estava totalmente degradada, encontrou um animal extremamente debilitado, com partes ósseas expostas devido à desnutrição pela falta de alimentação e água.

O funcionário afirmou que aquele animal ter ficado naquela situação naquele local foi uma falha dele no momento de contar os animais na transferência do gado no manejo de pastagem e não ter percebido sua falta. A equipe notificou o funcionário a providenciar um médico veterinário para dar tratamento de saúde e fazer a remoção do animal.

Por essa situação de maus tratos, o proprietário da fazenda foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 3 mil reais por maus tratos. O autuado e o funcionário também poderão responder por crime ambiental de maus-tratos, com pena de três meses a um ano de detenção.

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