Uma equipe da PMA realizava fiscalização ambiental no rio Aporé e flagrou, em um local conhecido como Prainha da Ilha do Pescador domingo (9) à noite, um homem que praticava pesca predatória com tarrafa (petrecho proibido).
O pescador residente em Aporé - GO, confessou que praticava pesca no rio, porém, no momento da abordagem não foi encontrado pescado, não se sabendo se não houve tempo de captura, ou se o infrator escondeu pescado. Ele afirmou não ter capturado peixe ainda. O petrecho e uma lanterna foram apreendidos.
A Polícia Militar Ambiental tem priorizado a fiscalização preventiva à pesca durante a piracema à noite e madrugada, pois tem sido o horário que os infratores têm escolhido mais para a pratica da pesca ilegal, devido a facilidade de fuga em razão da escuridão.
O pescador de 31 anos recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante por crime ambiental de pesca predatória. Se condenado, poderá pegar pena de um a três anos de detenção. O infrator também foi autuado administrativamente e multado em R$ 1,5 mil reais.
ALERTA
A PMA alerta que para um ato se caracterizar como pesca, não precisa haver captura e, dependendo da situação, nem estar no manancial, muito menos necessidade de se ter capturado peixes. A definição prevista no artigo 36 da Lei Federal 9.605/12/12/1998 é clara com relação a isso. A definição de pesca prescrita é a seguinte: “Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora”.
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