Durante fiscalização ambiental na zona rural do município de Santa Rita do Pardo, a 22 km da cidade, Policiais Militares Ambientais de Bataguassu autuaram neste domingo (6) um proprietário rural por desmatamento ilegal. Ele realizou o desmatamento de uma área de 2,58 hectares de vegetação nativa de cerrado em sua propriedade, sem a devida licença ambiental.
A área desmatada foi descoberta por técnica de superposição de imagem de satélites. O desmatamento ocorrera há algum e a madeira proveniente da vegetação derrubada não se encontrava mais no local e já havia plantio de pastagem no local. A área foi caracterizada com uso de drone e a aferição realizada com uso de GPS. A atividade foi paralisada.
O infrator de 36 anos, residente em Presidente Venceslau - SP, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 3 mil reais. Ele também responderá por crime ambiental, com pena prevista de três meses a um ano de detenção. O autuado também foi notificado a apresentar junto ao órgão ambiental Estadual um Plano de Recuperação da área Degradada e Alterada (PRADA).
ALERTA e ORIENTAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS
A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.
Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.
RELATÓRIOS REALIZADOS PELA PMA NOS LOCAIS DAS INFRAÇÕES.
As imagens de drones e delimitação da área afetada com uso de GPS realizadas pela PMA servem para caracterização do tipo de uso da área afetada para emissão de relatório que irá subsidiar o processo administrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.