PMA autuou 1.198 pessoas, e aplicou R$ 24,5 milhões em multas por infrações ambientais em 2020

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A Polícia Militar Ambiental possui 26 Subunidades no Estado, sendo a sede do Batalhão em Campo Grande. Apesar da pandemia, em 2020, a Unidade Ambiental confeccionou no Estado 1.198 autos por infrações ambientais, número 77% superior a 2019 (673 autuados). Ao todo foram arbitradas multas no valor de R$ 24.482.161,38, valor 73% superior ao ano de 2019, que foi de R$ 14.151.914,00.

As infrações predominantes foram contra a flora, com 552 e 307 autuações no ano de 2019, seguidas por infrações relativas à pesca com, 414 em 2020 e 188 autuações no ano anterior. 106 autos de infrações foram confeccionados por poluição, contra 77 no ano de 2019.

Por infrações contra a fauna, 100 pessoas foram autuadas, enquanto em 2019 foram 72. As demais infrações foram de transporte de produtos perigosos (agrotóxicos, combustíveis e outros), além de autuações por infrações contra o ordenamento urbano e a administração ambiental.

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Só a sede da PMA em Campo Grande confeccionou 112 autos de infrações (102 em 2019) e arbitrou R$ 2.333.718,00 em multas e, no ano de 2019, R$ 2.438.953,00. A área coberta pela Subunidade da Capital abrange também os municípios de Ribas do Rio Pardo, Terenos, Jaraguari, Sidrolândia e Rochedo, embora em vários casos, equipes realizem reforços a todas as Subunidades do interior.

Nessa área coberta pela Subunidade sede, o destaque das autuações foi relativo aos crimes contra a flora, com 43 autuações em 2020 e 38 no ano anterior, seguido por pesca com 32 autuados em 2020 e 18 autuados em 2019. Por infrações contra a fauna, 13 foram autuados e 5 no ano anterior. Por infrações de poluição foram 14 em 2020 e 37 pessoas autuadas em 2019. Campo Grande não possui rios piscosos, porém, alguns municípios com fiscalização coberta pela Unidade da Capital possuem rios com tradição pesqueira, o que fez com que houvesse 32 autuações.

As demais 25 Subunidades do Interior confeccionaram 1.086 autos de infrações no ano passado e 571 autos em 2019, com predomínio de infrações contra flora com 509, contra 269 pessoas autuadas no ano de 2019. As infrações contra a pesca foram mais do que o dobro. Foram 382, contra 170 no ano de 2019. As de poluição foram 63 em 2020 e 69 no ano anterior. As autuações contra a fauna foram 87, contra 58 em 2019. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ R$ 22.148.443,38, contra R$ R$ 11.712.961,00 pelas Unidades do Interior em 2019.

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O valor de multas depende muito dos tipos de infrações. A exemplo: no caso de poluição as multas aplicadas podem ser de R$ 5.000,00 e chegar a R$ 50 milhões, dependendo do grau de danos causados e avaliados pelos Policiais no momento da autuação. Também, as multas por desmatamentos são diferentes conforme a área afetada. Por exemplo, as supressões ocorridas em áreas e biomas protegidos que podem chegar a R$ 7.000.00 por hectare (como nos casos de áreas de preservação permanente – APP e bioma Mata Atlântica). Dessa forma, pode haver ano com menos autuações e ainda haver um valor maior de multas aplicadas, como ocorrido, no caso de 2018 e 2019.

Ressalta-se que as multas são baseadas no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Dessa forma, o auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O órgão julgador poderá reduzir a multa até o mínimo previsto no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, manter o valor aplicado pelos Policiais, ou majorar até o valor máximo previsto no Decreto.

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