O proprietário de uma fazenda, no município de Ponta Porã, foi autuado nesta quinta-feira (21), porque realizava um desmatamento ilegal e já havia derrubado 7 hectares de vegetação nativa, utilizando uma pá-carregadeira. A atividade ilegal foi detectada em vistoria realizada por Policiais Militares Ambientais de Dourados ontem (20). Os Policiais, então, fizeram levantamentos por técnica de sobreposição de imagens de satélites na propriedade e constataram mais dois desmatamentos ocorridos entre os anos de 2017 e 2018 em áreas diferentes e ambas as áreas já estavam com plantio de lavoura.
As áreas desmatadas foram conferidas com uso de GPS. As áreas de desmatamentos anteriores, uma mediu 74,14 hectares, outra mediu 12 hectares e a área que estava sendo executada a derrubada no momento da vistoria mais 7 hectares de vegetação nativa do bioma cerrado. A máquina, bem como a madeira produto dos desmatamentos, inclusive os antigos, que estavam caídas no local foram apreendidas.
As atividades foram interditadas. O infrator de 50 anos, residente em Ponta Porã, foi autuado administrativamente pelo desmatamento e foi multado em R$ 94.000,00. Ele também responderá por crime ambiental com pena de três a seis meses de detenção. O autuado ainda foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada junto ao órgão ambiental estadual.
A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.
Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.
As imagens de drones e delimitação da área afetada com uso de GPS realizadas pela PMA servem para caracterização do tipo de uso da área afetada para emissão de relatório que irá subsidiar o processo administrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos.
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