Projeto polêmico e que já foi impedido e suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo ministro Alexandre de Moraes, sobre a proibição de cobrança de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de templos religiosos de qualquer culto e entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, no Estado de Mato Grosso do Sul foi aprovado na sessão desta quinta-feira (21). Empresas concessionárias de água, luz, telefone e demais serviços públicos não poderão cobrar o imposto. A proposta é de autoria do deputado Antonio Vaz (PRB), o parlamentar faz parte da Igreja Universal do Reino de Deus.
O projeto de lei foi aprovado durante sessão que ocorreu na Assembleia Legislativa e segue para sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).
A proibição refere-se aos serviços que são comprovadamente prestados aos templos religiosos de qualquer culto, e,entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, devidamente registrados.
A Isenção tributária prevista na lei, deverá ser requerida, e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel, às empresas prestadoras de serviços, pelos templos religiosos, e, entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, através de seus representantes legais.
Tratando-se de templos religiosos, e, entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, estabelecidas em imóvel não próprio deverá ser comprovado o funcionamento através do contrato de locação, comodato, ou cedência, em vigência, nos termos da lei específica e, no que couber, da justificativa de posse judicial.
A proposta teve 10 votos favoráveis e apenas o deputado João Henrique Catan (PL) foi contrário ao projeto.
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