O vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Renato Câmara (MDB) reivindicou, no último dia 21 de setembro, ao Governo do Estado e à Secretaria Estadual de Fazenda a realização de estudos para revisão do valor de pauta tributária da Fécula de Mandioca no Estado. “Discutimos com o secretário Flávio César Mendes de Oliveira, e reiteramos a solicitação em recente agenda. Para nossa satisfação, a sugestão foi acatada, aceita, e o pleito acaba de ser atendido”, anuncia o ‘Deputado do Agro’.
O parlamentar acrescenta que, até então, o preço definido às agroindústrias de fécula de mandioca de MS era excessivamente maior em relação a outros estados. “Avançamos nas discussões e, ao invés de apenas conquistar a revisão do Valor Real Pesquisado, conseguimos a exclusão do produto da pauta tributária da Sefaz (Secretaria de Fazenda). Desta forma, a fécula de mandioca agora está fora da pauta do ICMS Estadual”, confirma Renato Câmara.
“Atendemos o pleito que nos foi apresentado pelas empresas Amidos Crestani Agroindustrial Eireli e Ramos Amidos Industria e Comércio Ltda. Fizemos diversas intervenções. Agora, a pauta foi retirada e cada empresa vai poder fazer a sua operação comercial de forma mais justa. Com certeza, essa exclusão da pauta dará mais possibilidades para os produtores de fécula melhorarem seus negócios e, principalmente, terem melhor renda com suas agroindústrias e serem mais competitivos. Cumprimos o nosso objetivo, comprovando que nosso mandato tem sido útil em vários setores, contribuindo decisivamente com o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul, sobretudo, apoiando os setores produtivos”, destaca Renato Câmara.
O atendimento da reivindicação do deputado foi confirmado com a publicação feita e assinada pelo Superintendente de Administração Tributária de MS, Waldomiro Morelli Júnior, do Anexo à Portaria/SAT nº 3248, no último dia 22 de novembro, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 11.326, no dia 23 de novembro de 2023, Página 10. A ação dispõe sobre a Exclusão e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica em relação ao VRP (Valor Real Pesquisado) da fécula de mandioca seja por quilo, tonelada ou sacos de 20 e 25 quilos.
Ao justificar a decisão, a Sefaz anota que considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos das tabelas da Sefaz/MS denominadas Valor Real Pesquisado (VRP) e Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), consubstanciado com o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, resolveu pelas exclusões e alterações das descrições e valores da fécula de mandioca em MS.
(Roney Minella - Assessoria Parlamentar)
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