O deputado federal Beto Pereira apresentou na terça-feira (03) o Projeto de Lei 6273/19 que permite o embarque de passageiro em conexões de voos, quando este não compareceu, por algum motivo, na origem do trajeto. As companhias aéreas não poderão cobrar taxas para este tipo de embarque. A proposição também permite ao passageiro trocar sua bagagem de mão pelo transporte de animal doméstico de pequeno porte sem pagar valores extras, desde que o peso e tamanho sejam compatíveis com o que autoriza a legislação.
O projeto está de acordo com a maioria das decisões judiciais que já preveem a possibilidade de embarque em outros momentos do passageiro que não pode comparecer ao embarque do ponto de partida das viagens. “O passageiro comprou o trecho inteiro, não há motivos para impedir o embarque dele em outro ponto, ou cobrar a mais por isso. A proposta antecipa decisão judicial”, explicou Beto Pereira.
O PL de autoria de Beto Pereira altera a Lei 7.565 de 1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica. Um caso concreto é quando alguém, por motivo de doença, por exemplo, não pode embarcar no voo de ida, mas consegue ir para seu destino em outro momento. Na prática atual, o passageiro tem que informar a companhia aérea que utilizará o trecho de volta, caso contrário, a companhia cancela a volta. É o chamado “no show”.
Na parte da proposta que trata de transporte de animais doméstico em aviões, o parlamentar defende que o passageiro já tem direito a uma franquia de bagagem de mão e, caso o passageiro queira, poderá optar pelo transporte de seu animal de estimação. “Muitas pessoas tem uma relação de muito carinho com seu animal. O passageiro já tem o direito de levar uma bagagem. Por que cobrar valores que chegam a R$ 500,00 para levar seus animais sempre respeitando a legislação?”, questionou.
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