Projeto de Simone Tebet autoriza uso na justiça criminal de gravações sem ordem judicial

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A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou projeto (PL 1903/2021) para garantir a validade da “captação ambiental” sem ordem judicial, quando há gravação de imagens ou sons, ainda que realizada por terceiros, em casos de risco à vida, à liberdade ou à dignidade sexual.

O projeto da senadora Simone visa retomar autorização derrubada em vetos da Lei Anticrime. Ela alega que o texto atualmente em vigor do art. 8º-A da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, poderá promover a absolvição de criminosos, assassinos, estupradores, pedófilos e sequestradores. Isso porque a chamada captação ambiental, sem ordem judicial e sem conhecimento do interlocutor, ficou autorizada apenas para a matéria de defesa, inviabilizando o uso das gravações de crimes, inclusive, contra incapazes, idosos, crianças ou adolescentes.

Com a recente alteração da Lei, passou a ser ilegal o uso das imagens de câmeras de vigilância que captam maus tratos praticados por babás ou por cuidadores de idosos, por exemplo. Da mesma forma, a gravação de um estupro por um vizinho também não poderá mais ser usada como prova em processos criminais.

“Não podemos nos omitir e impedir que terceiros, muitas vezes vizinhos ou pessoas que presenciem o ocorrido, possam procurar as autoridades competentes e denunciar a prática de crimes com base em filmagens ou gravações realizadas”, afirma a senadora Simone Tebet na justificativa do seu projeto. Ela alega que a exigência da ordem judicial para realizar gravações em local privado poderá dificultar o andamento de ações na justiça criminal.

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