A mesa diretora da Assembleia Legislativa publicou ato em que consolida as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Uma das medidas impõe suspensão por 90 dias para o servidor que, durante horário de trabalho remoto, for flagrado em viagem, shoppings, academias, cinemas, bares, festas e aglomerações.
Conforme normativa, publicada em edição extra do Diário do Legislativo, o funcionário que não foi convocado para serviço presencial deve permanecer de sobreaviso e disponível para imediatamente comparecer à Assembleia ou atender demandas de forma remota.
O trabalhador que, comprovadamente, descumprir a regra, comete falta grave, passível de suspensão por até 90 dias. Durante o período, o funcionário perde todas as vantagens e direitos do cargo. A pena, segundo Estatuto do Servidor do Legislativo estadual, pode ser convertida em multa de 50% do salário.
O ato recomenda evitar locais com aglomeração de pessoas mesmo nos horários de folga. O expediente na Assembleia foi fixado das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.
Suspensão mantida - A normativa mantém até 30 de abril a interrupção no atendimento ao público e a realização de eventos coletivos, como sessões solenes, encontros de lideranças partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Casa.
No período, as sessões plenárias e reuniões das comissões continuam por videoconferência. Os deputados estão dispensados de comparecer ao prédio da Assembleia.
Já os os prazos administrativos e processuais legislativos, especialmente o para o oferecimento de emendas aos projetos em tramitação, foram restabelecidos.
Podem cumprir expediente, simultaneamente, o número máximo de dois servidores por período em cada um dos gabinetes parlamentares. Nas secretarias, o limite é de cinco servidores por jornada.
As chefias imediatas não poderão convocar servidores com idade superior a 50 anos, portadores de doenças crônicas ou gestantes e lactantes.
Os funcionários chamados ao trabalho presencial devem passar por avaliação médica, a fim de detectar suspeita ou não de contaminação pela covid-19.
O uso de máscaras, hospitalares ou caseiras, é obrigatório no prédio da Assembleia durante o período em que as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus estiverem em vigor.
Processo Eletrônico - Ainda de acordo com ato da mesa diretora, o processo legislativo eletrônico, com a assinatura eletrônica de documentos e a tramitação em autos digitais, entra em vigor no dia 5 de maio na Casa legislativa. O sistema ainda será regulamentado até o dia 4 de maio.
Assim, ficará extinto o uso de papel para a tramitação dos processos legislativos, salvo para situações extraordinárias.
As proposições legislativas serão apresentadas até 4 de maio, por meio do WhastApp, para a Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos.
De 5 de maio em diante, as proposições deverão se registradas exclusivamente pelo SGPL (Sistema de Gestão do Processo Legislativo).
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