União pode cancelar títulos de propriedades que não tiverem a ratificação, alerta Renato Câmara

Deputado acrescentou que a cartilha é bastante esclarecedora pelas informações claras e objetivas que mostram os benefícios da ratificação, pelo passo a passo, que traz um guia detalhado do processo de regularização do início ao fim

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Se a ratificação não for feita, o título de propriedade pode ser cancelado pelo Governo Federal. Imagem / Divulgação.

O coordenador da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado estadual Renato Câmara (MDB), trouxe esta semana, mais informações concretas sobre a obrigatoriedade da ratificação das áreas rurais de MS situadas na faixa de fronteira com o Paraguai e Bolívia. “Estamos falando da Lei 13.178/2015, que teve mais um amparo legal através do Provimento nº 309, assinado no último dia 15 de julho pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Portanto é uma Lei Federal que está em vigor e precisa ser cumprida pelos proprietários dessas áreas. Se a ratificação não for feita, o título de propriedade pode ser cancelado pelo Governo Federal”, explicou Renato.

Durante entrevista à imprensa, o deputado afirmou que vem atuando no sentido de entender esta lei para orientar os produtores como devem fazer a ratificação. “A Frente Parlamentar está neste trabalho porque vemos com muita preocupação a dificuldade de cumprir a determinação da União. Queremos ter toda a noção e a clareza de como fazer este procedimento. Com esta preocupação buscamos informações junto ao Tribunal de Justiça, junto ao Governo do Estado através da Agraer e, recentemente, na Famasul que, inclusive, elaborou um informativo abordando o encaminhamento sobre a ratificação”.

Renato Câmara acrescentou que a cartilha elaborada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul em parcerias com a Associação dos Notários e Registradores de MS (ANOREG/MS), Corregedoria-Geral de Justiça/Tribunal de Justiça de MS, e Colégio Registral Imobiliário de MS (CORI/MS), é bastante esclarecedora pelas informações claras e objetivas que mostram os benefícios da ratificação, pelo passo a passo, que traz um guia detalhado do processo de regularização do início ao fim e, por último aborda a legislação.

“Encontramos as principais respostas às indagações através deste documento em forma de cartilha que está à disposição de todos os proprietários de áreas rurais da faixa de fronteira. Neste folder, é possível identificar quais os municípios estão inseridos na faixa de fronteira e se são atingidos integralmente ou parcialmente. Esta nova declaração de regularização é inadiável. Aproximadamente 32 mil imóveis estão dentro desta área de segurança nacional e devem sofrer a ratificação documental”, alertou Renato Câmara que, mais uma vez, colocou a Frente Parlamentar de Regularização Fundiária e, principalmente, o seu mandato à disposição dos produtores-proprietários para auxiliar nos esclarecimentos e apoiar no cumprimento da Lei 13.178.

Para acessar a cartilha, basta clicar aqui. 

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