Lei “Emanuelle” é instituída em MS para proteção aos ciclistas

A data escolhida é o dia 10 de março, em homenagem à estudante de direito, Emanuelle Aleixo Gorski.

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A iniciativa foi proposta pelo deputado Renato Câmara (MDB). 

Mato Grosso do Sul passa a contar com o Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista, por força da Lei 5.683/2021, já publicada no Diário Oficial do Estado. A iniciativa foi proposta pelo deputado Renato Câmara (MDB).

A data escolhida é o dia 10 de março, em homenagem à estudante de direito, Emanuelle Aleixo Gorski (21) que faleceu após um acidente no 10 de março deste ano, em Campo Grande, enquanto andava de bicicleta. E tem o objetivo de promover a proteção ao ciclista, mobilizar o governo para ampliação da malha cicloviária e incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e atividade física.

“Durante as comemorações o Estado e a sociedade devem unir forças para promover palestras educativas, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, divulgação na mídia, boletins informativos entre outras atividades que atuem na conscientização e proteção dos ciclistas”, afirma o deputado Renato.

Números da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), apontam que nos últimos dez anos, 452 ciclistas morreram em acidentes no Mato Grosso do Sul, colocando o Estado na 7ª posição em número de óbitos de ciclistas por atropelamento no país.

De acordo com o parlamentar, a data visa sensibilizar gestores públicos, empreendedores e a sociedade para apoiar os movimentos de cicloativismo e a mobilização em prol da afirmação da bicicleta como modal integrado no sistema de transporte. Além disso, incentivar a prática do ciclismo e de desenvolver políticas públicas para a segurança do ciclista dentro das cidades.

A data agora consta no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo a publicação, os objetivos centrais são:

I - promover debates, reflexões e eventos sobre a mobilidade sustentável e segurança de ciclistas no trânsito, motivando soluções inovadoras de gestão pública;

II - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte;

III - estimular o uso da bicicleta como atividade desportista, lazer e recreativa;

IV - sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos, dos benefícios socioeconômicos da prática do ciclismo, sobre a segurança no trânsito e direitos dos ciclistas;

V - contribuir para a mobilização em prol da ampliação da malha cicloviária no Estado, e da afirmação da bicicleta como modal integrado ao sistema de transporte;

VI - sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos sobre a prática do ciclismo como contribuição relevante à saúde pública e à sustentabilidade socioambiental;

VII - apoiar iniciativas da sociedade na área e os movimentos de cicloativismo.

De acordo com a nova lei, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, no Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista, a realização de palestras educativas, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, divulgação na mídia, boletins informativos e quaisquer outras atividades capazes conscientizar e proteger os ciclistas no âmbito do estado.

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