Mulheres vítimas de violência de gênero no ambiente de trabalho estão entre as que passam a ter acesso às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A mudança ocorre após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que ampliou a proteção para situações em que não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
Segundo a delegada Fernanda Piovano, titular da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), casos envolvendo relações de trabalho estão entre os principais exemplos de mulheres que procuravam a unidade, mas não se encaixavam nas situações até então abrangidas pela Lei Maria da Penha.
Para a delegada, a decisão representa uma importante ampliação da proteção às mulheres que enfrentam violência de gênero e estão em situação de risco. Agora, elas também poderão pedir medidas protetivas mesmo quando o agressor não for marido, ex-companheiro ou familiar.
“Com esse novo cenário, é possível o pedido de medidas protetivas de urgência em favor dessas mulheres, com amparo na decisão do STF e garantia de proteção sempre que houver uma violência de gênero, ainda que ausente o contexto doméstico, familiar ou a relação íntima de afeto”, afirmou.
O que mudou – O STF decidiu por unanimidade ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. A decisão estabelece que a proteção pode ser concedida sempre que houver violência contra a mulher motivada pelo gênero e situação de risco, independentemente da relação com o agressor.
Na prática, a medida pode alcançar casos ocorridos no trabalho e em outros ambientes sociais ou comunitários. Antes, a falta de vínculo doméstico, familiar ou afetivo podia impedir a aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha.
A decisão não muda o texto da lei, mas define como as medidas protetivas devem ser aplicadas pelos tribunais em casos semelhantes em todo o País.
O processo analisado pelo STF começou em Minas Gerais, após uma mulher denunciar perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho. A Justiça estadual havia negado a aplicação da Lei Maria da Penha porque não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.
O caso chegou ao Supremo, que entendeu que a violência de gênero não está limitada ao ambiente familiar. Com a decisão, o ponto principal passa a ser a existência de violência contra a mulher por sua condição de gênero e o risco enfrentado pela vítima.
Pedidos urgentes – O STF também definiu que, diante de risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido de proteção deve ser analisado mesmo que tenha sido apresentado a um juízo que não seja responsável pelo caso. Depois da decisão urgente, o processo pode ser encaminhado ao órgão competente.
O entendimento também inclui casos de violência política contra mulheres. Nessas situações, a análise cabe à Justiça Eleitoral.
A decisão ainda reafirma que, nas situações previstas em lei e diante de urgência, medidas protetivas podem ser concedidas por autoridades policiais, garantindo atendimento mais rápido à mulher em situação de risco.









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