Portaria do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) nº 180 de 26 de setembro e publicada no último dia 27 de setembro, alterou a Portaria Detran-MS nº 143 de 16 de março de 2023 que trata da forma como são cobradas as diárias de permanência dos veículos apreendidos e levados aos pátios.
Os veículos que eram apreendidos em operações específicas ou em blitz e levados aos pátios credenciados, no momento em que entravam no pátio, já era contada a diária a partir desse momento.
A partir de agora, os veículos apreendidos em dias úteis até 11h59, começa a contar a diária no mesmo dia. Já os veículos apreendidos a partir das 12h a diária passa a contar a partir do próximo dia, a exceção fica por conta dos finais de semana e feriados que a diária passa a valer apenas a partir do próximo dia útil.
NA PRÁTICA
Se por acaso, o veículo foi apreendido em uma quinta-feira até as 11h59, a partir desse momento, a diária começa a contar. Caso seja após as 12h, a diária passa a contar a partir de sexta-feira.
No caso de veículos apreendidos após 12h de uma sexta-feira, por exemplo, ou véspera de feriado, a diária começa a contar apenas no próximo dia útil, ou seja, no caso da sexta, a partir de segunda-feira.
Texto: Rodrigo Maia, Comunicação Detran-MS
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