O projeto apresentado na Assembleia proíbe a concessionária de energia de cobrar multas, indenizações ou parcelamentos, na mesma fatura do consumo mensal, devido suposta fraude. Ainda não permite o corte, suspensão ou interrupção do serviço, pelo não pagamento do boleto, que tem tais valores inclusos.
“A exigência de que trata este projeto de lei tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”, disse o autor do projeto, o deputado Marçal Filho (PSDB).
Esta proibição não inclui a cobrança de encargos decorrentes de “impontualidade” no pagamento dos serviços, que já foram prestados ao consumidor. Caso a lei entre em vigor, a empresa poderá receber advertência e até multa se descumprir tais medidas. O recurso arrecadado com esta situação será revertido para custear despesas com serviços públicos de saúde.
“A lei autorizará ao consumidor a contestação integral e o não pagamento do valor remuneratório do serviço do mês referência até que seja expedido novo boleto, fatura ou conta que permita o pagamento em separado”, diz o projeto.
A proposta segue para as comissões da Assembleia, para depois ser votada em plenário pelos deputados. Caso seja aprovada, ainda passa pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
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