Seu veículo está regular? Detran publica lista com mais de 170 mil devedores

Órgão de trânsito alerta que valores não pagos seguirão para dívida ativa

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Publicação do Detran traz relação de mais de 170 mil veículos com dívidas de licenciamento.

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou hoje lista de devedores do licenciamento veicular e alertou que se o valor não for pago em 30 dias, os casos serão encaminhados para inscrição em dívida ativa. O suplemento publicado no Diário Oficial tem 2.453 páginas, somando mais de 170 mil veículos.

Na publicação, constam o número das placas, os anos de licenciamento não pago e o valor devido. Os maiores débitos referem-se a quatro anos de inadimplência, entre 2000 e 2024, com dívida média de R$ 1,2 mil. Sendo o débito de somente um ano, o valor apontado é de R$ 305. Os devedores podem emitir Guia Única de Arrecadação no Portal de Serviços (www.meudetran.ms.gov.br) ou em uma das agências do Detran.

Os veículos precisam ser licenciados todos os anos e também pago o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotor). O primeiro é o Detran que cobra e o segundo, um imposto, é lançado pela Secretaria de Fazenda. Nos dois casos, a ausência de pagamento precisa ser lançada em dívida ativa para que não ocorra a prescrição e, após, a Procuradoria do Estado poderá fazer a cobrança judicial caso não haja solução em esfera administrativa.

Esse ano, a Sefaz lançou 872,9 mil carnês do imposto, com expectativa de arrecadar R$ 1,2 bilhão.

Recentemente, muitas dívidas com a Administração Pública têm sido protestadas em cartório, como forma de constranger o devedor a quitar, até mesmo valores fixados em sentenças na esfera penal como parte da condenação. O caminho tem sido utilizado para evitar muitas cobranças judiciais de pequenos valores, uma vez que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou as ações envolvendo a Fazenda Pública como um dos principais fatores de morosidade. A Prefeitura de Campo Grande, por exemplo, decidiu passar a ajuizar ações com valores superiores a R$ 3 mil.

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