Equipamentos sonoros são apreendidos e três pessoas conduzidas à delegacia por perturbação do sossego no Vale do Ivinhema

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A Polícia Militar através das equipes de Radiopatrulha conduziram durante o final de semana, três homens de 22, 28 e 49 anos, para a delegacia por perturbação. 

 As equipes PMs foram acionadas pelos comunicantes para comparecer nos bairros São Vicente de Paulo, Horto florestal e Centro, onde os comunicantes relatavam que em todos os casos o som estava muito alto e que mesmo solicitando os autores não desligavam.

Em uma das ocorrências, a equipe policial recebeu diversas denúncias falando sobre um veículo modelo Saveiro de cor vermelha, que se encontrava estacionado ao lado do supermercado na área central que utilizava o som automotivo em volume elevado. Os policiais militares deslocaram até o local e conduziram o veículo e o autor juntamente com a aparelhagem de sonora para a Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência.

De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

Com gritaria e algazarra;

Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

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