Por determinação do Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Ivinhema Dr. Rodrigo Barbosa Sanches, fica proibido a venda de bebidas alcoólicas nos Municípios de Ivinhema, Angélica e Novo Horizonte do Sul das 23h de sábado dia 05 de outubro - até às 16h do domingo 06 de outubro de 2024 - em todos os estabelecimentos comerciais das cidades citadas acima.
Conforme informações obtidas pelo Portal Ivi Hoje, proibida a venda em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais, estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao publico, e principalmente, nos locais de votação.
Aqueles que descumprirem a Lei Seca podem responder por crime de desobediência, com base no artigo 347 do Código Eleitoral, e outras infrações, como a apresentação em estado de embriaguez (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e promover desordem (art. 296 do Código Eleitoral).
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