Com a expansão da internet e de métodos mais facilitados para o dia a dia, tornaram-se corriqueiros os golpes, sejam eles por meio de links enviados no WhatsApp, falsos boletos ou Pix. Por muitas vezes o desespero em contas ou a vontade de ter mais dinheiro acabam induzindo ao erro.
A advogada, gestora de privacidade e presidente da Comissão de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul), Giuliana Gattass, explica alguns tipos de golpes para que o consumidor possa ficar atento.
Citando como primeiro exemplo, tem os falsos boletos. “Eles adquirem os dados pessoais da vítima ou por serem de conhecimento público ou por invasão a um sistema bancário e geram um boleto que pode chegar como uma falsa correspondência bancária ou de uma loja, ou, ainda, no formato eletrônico, em forma de mensagens de SMS, WhatsApp ou e-mail que direcionam para páginas falsas com download de uma fatura falsa”, destaca.
Diante disso, a orientação da profissional é tentar se atentar. “A dica é ficar bem atento aos boletos bancários que você recebe no e-mail e até mesmo pelos Correios. O ideal é sempre antes de concluir o pagamento verificar quem irá receber o pagamento, e se desconfiar, entrar em contato com a sua agência antes de concluir a operação”, completa.
Link falso - Em relação ao link falso, denominado de phishing, é usado para obter senhas e dados pessoais do usuário, sendo mais comuns por e-mails, SMS, WhatsApp, redes sociais, que induzem o usuário a clicar em links que, aparentemente, são inofensivos.
“Às vezes são redirecionados para páginas falsas na internet que induzem a pessoa a revelar as senhas e dados pessoais. Os casos mais comuns de phishing são e-mails recebidos de supostos bancos com mensagens que afirmam que a conta do cliente está irregular, ou o cartão ultrapassou o limite, atualização de token ou ainda que existe um novo software de segurança do banco que precisa ser instalado imediatamente pelo usuário”.
Giuliana alerta para que os usuários não cliquem em links enviados por bancos e desconfie das mensagens de cobrança.
“O motivo é bem simples, os bancos não enviam links por e-mail, nem mesmo por WhatsApp ou SMS. Assim sendo, a saída é ignorar tais mensagens que você recebe. Alerta maior ainda é que esses links podem ser vírus com objetivo de roubar as informações pessoais ou bancárias do consumidor”, ressalta a profissional.
Central falsa – Neste caso, os golpistas entram em contato com os correntistas se passando por centrais de cartões ou do banco para atualização cadastral. “Dizem que a conta da vítima foi invadida e há gastos irregulares. Para fazer o reembolso pedem confirmação de dados como nome completo, senha, número de cartão, para posteriormente entrar em sua conta bancária usando sua senha e seus dados. No entanto, as centrais verdadeiras jamais vão pedir senhas ou números de cartões”, orienta.
A dica é desconfiar de ligações deste tipo e, depois, entrar em contato com o banco, por meio dos canais oficiais, para verificar se realmente ocorreu algo com a sua conta.
Golpes via Pix - Podem ser através das redes sociais ou aplicativos de conversas que criam uma nova conta, se passando por um familiar e solicitam uma transferência via Pix. Existem os casos também em que fazem uma compra e simulam que pagaram sem que o pagamento seja concluído ou também simulam um comprovante falso de pagamento.
“Há ainda a possibilidade de invasão da conta bancária, utilização indevida dos dados e posterior operação para conta de quem o correntista não possui o mínimo vínculo contratual, um verdadeiro desconhecido, e sem a autorização legítima da correntista”, disse.
O que fazer? A advogada Giuliana orienta para que as senhas sejam trocadas com frequência e seja realizada autenticação de dois fatores nos aplicativos. Além de evitar usar redes compartilhadas com pessoas que não sejam de confiança, como wi-fi públicos.
É necessário também utilizar antivírus, mas em alguns casos, a invasão também pode ocorrer pelo roteador.
O consumidor que se sentir lesado poderá recorrer à via judicial, se não conseguir resolver administrativamente o caso. Pode ainda requerer danos morais, patrimoniais e ressarcimento dos valores no âmbito civil. Para isso, a advogada orienta para que seja procurado um profissional especialista em proteção de dados, direito bancário ou fraudes bancárias.
A pena de detenção para esses crimes é de três meses a um ano, e multa. O consumidor pode ainda requerer judicialmente danos morais, patrimoniais e ressarcimento dos valores no âmbito civil.
Credito: Campo Grande News
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