A partir desta segunda-feira (8), a Caixa Econômica Federal liberou uma nova modalidade de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que permite aos trabalhadores a antecipação dos depósitos futuros para a aquisição da casa própria. Trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640 poderão contratar um financiamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida com a utilização do chamado "FGTS Futuro".
Essa nova modalidade possibilita que o titular da conta vinculada ao FGTS autorize, no momento da contratação do crédito habitacional, o uso dos depósitos futuros do fundo por até 120 meses, ou seja, 10 anos. A autorização pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.
O FGTS Futuro funciona como uma antecipação do valor depositado no FGTS pelo empregador, permitindo ao trabalhador complementar sua capacidade de pagamento e ter acesso a um financiamento maior para aquisição de seu imóvel. Caso o trabalhador seja demitido, o saldo da conta vinculada comprometido com o financiamento do imóvel não poderá ser sacado, porém, ele terá acesso à multa rescisória de 40%.
A Caixa, como agente financeiro, informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para o financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros. No caso da opção pelo FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor. Destaca-se que essa escolha é exclusiva do trabalhador e só é válida para novos contratos de financiamento, sem possibilidade de adesão posterior.
Como funciona o FGTS Futuro:
A modalidade permite que o trabalhador complemente um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS como forma de caução;
Isso possibilita reduzir o valor da prestação e aumentar a capacidade de pagamento em cerca de 8%, equivalente ao valor depositado na conta do trabalhador do fundo mensalmente;
A decisão de uso do FGTS Futuro é exclusiva do trabalhador e vale apenas para novos contratos;
O valor total a ser “caucionado” será determinado pela instituição financeira;
O cálculo do FGTS Futuro é baseado nos depósitos mensais atuais feitos pelo empregador à conta do FGTS do trabalhador;
A diferença necessária para quitar a parcela será automaticamente paga pela Caixa à instituição financeira, mensalmente, com o dinheiro que iria para a conta do FGTS do trabalhador;
Os recursos ficarão bloqueados até a quitação da dívida;
Em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% de todo o valor depositado pelo ex-empregador será paga normalmente;
Outras situações de saque, como aposentadoria ou doença grave, não permitem o saque dos 8% comprometidos.
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