Evite transtornos: Nova lei prevê multa e pontos na CNH por bolhas no insulfilm de veículos

Ainda sobre a passagem de iluminação, o Contran proibiu películas dos tipos espelhada ou opaca

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Bolhas em película no vidro de veículo. (Foto: Divulgação/Detran)

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu novas regras para o uso de películas nos vidros dos veículos. Dentre as principais mudanças na Resolução 960/2022, que pode gerar multa e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), destaca-se atenção a tolerância zero às bolhas no insulfilm, que no para-brisa e vidros laterais dianteiros podem comprometer a visão dos motoristas.

Conforme o portal de notícias do governo, a orientação do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) é que os proprietários de veículos busquem empresas credenciadas e habilitadas. O chefe de Fiscalização de Trânsito do Detran-MS, Ruben Ajala, explica que é obrigatório ter a chancela indelével na película que comprove os dados do instalador.

“Todo instalador tem a responsabilidade perante o material que será instalado. E até a gente frisa que o indelével não é o adesivo colado, e sim como se fosse um carimbo na película. Nós tivemos várias situações que alguns piratas, eles fazem um adesivo, colam no vidro e depois vem com a película em cima. E isso é irregular'.

Com o passar do tempo a película pode danificar, criar bolhas e ficar desfocada, podendo prejudicar a passagem da transmitância luminosa. “Então o condutor precisa se atentar a isso, que se o insulfilm dele ali naquela área, que é indispensável à dirigibilidade - que são as laterais e o para-brisa -, tiver com esse tipo de danificação, ele já tem que procurar uma correção'.

A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto à película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.

“Antes existia um percentual mínimo de 28% para a parte traseira, agora o condutor está livre para colocar o percentual que desejar, pode ser até lacrado ali na parte traseira', explica o chefe de fiscalização do Detran/MS.

Ainda sobre a passagem de iluminação, o Contran proibiu películas dos tipos espelhada ou opaca. Também não pode ser colocado nenhum tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. “Esses tipos de insulfilm comprometem a visão de quem está no interior do veículo', explica.

Quem desrespeitar as novas regras comete infração grave, recebe multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Credito: Campo Grande News

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