Operadora de TV e telefone não poderá cobrar multa de desempregado

As concessionárias devem se adequar no prazo de 90 dias

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Operadora de TV e telefone não poderá cobrar multa de desempregado. Imagem: (Saul Schramm)

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que obriga as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura em Mato Grosso do Sul a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício, após a adesão ao contrato.

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta de autoria do deputado João Henrique prevê uma multa de 100 Uferms (R$ 2.877) por dia para a empresa que descumprir essa legislação.

Ainda de acordo com o texto, as concessionárias devem se adequar no prazo de 90 dias.

A Lei nº 5.387 foi publicada na página 2 do Diário Oficial desta quinta-feira.

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