Placas veiculares poderão voltar a informar o município e o estado de registro do veículo. É o que estabelece o PL 3.214/2023, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada, a matéria seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). O parlamentar ressalta que, ao longo dos anos, o formato e o conteúdo das placas evoluíram, com alterações que visaram principalmente à padronização e a uma ampliação do número de combinações possíveis para atender à crescente frota de veículos.
No entanto, a informação ostensiva do local de registro do veículo é importante para as autoridades de trânsito e de segurança pública conseguirem identificar com facilidade a origem de um automóvel em situações como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.
"As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa", argumenta Amin.
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