Projeto aumenta punição para motorista não habilitado ou com carteira vencida

Condutor com carteira vencida também poderá sofrer punição maior em caso de infração grave

Cb image default

A Deputada Christiane Yared é relatora do projeto de lei. Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para condutor não habilitado, com habilitação vencida ou recém-habilitado que cometeu infração grave.

Esses motoristas serão proibidos de iniciar o processo de habilitação por um período como penalidade, além das outras penas previstas em lei: multa e retenção do veículo.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Christiane de Souza Yared (PP-PR), que junta propostas do PL 1188/21 e do PL 1205/21, apensado. “O projeto vai sanar inconsistências entre as penalidades previstas em lei”, explicou.

A proposta estabelece que o motorista recém-habilitado que cometer infração no primeiro ano de carteira – quando a licença é provisória – só poderá reiniciar o processo de habilitação após decorridos os prazos das penalidades. Atualmente, o motorista pode reiniciar todo o processo na data em que receberia a habilitação, um ano após a habilitação provisória.

No caso do motorista não habilitado que for pego dirigindo, além de multa e retenção do veículo já previstas em lei, a pessoa ficará proibida de requerer a habilitação durante seis meses.

Já o condutor que estiver com a carteira vencida terá o documento retido, além das penalidades já previstas de multa e retenção do veículo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira

Edição – Roberto Seabra

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.