A 3ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por uma família contra um restaurante e condenou o estabelecimento a pagar R$ 20 mil por danos morais. O restaurante teria fornecido bebida alcoólica para as duas crianças do casal.
Os pais alegam que em janeiro de 2014 estavam de férias em Aracaju (SE), e que pediram no restaurante suco de hortelã para os filhos de 9 e 1 ano e 3 meses. O mais velho reclamou que a bebida estava com gosto diferente. Ao provar, os pais constaram que havia álcool no suco.
O casal levou o menino de 1 ano e 3 meses para atendimento médico e disse que ele chorou bastante e ficou muito agitado. O restaurante negou que tenha sido colocado álcool na bebida e informou que o sabor diferente do suco foi resultado do grau de amadurecimento do abacaxi.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim, explicou que o restaurante não comprovou os fatos alegados. Por outro lado, os pais comprovaram com documentação e depoimentos que havia álcool no suco.
"Desse modo, reputo satisfatoriamente comprovado o defeito do produto e a ausência de prova da parte ré, como fornecedor do produto e prestador de serviço, de qualquer excludente de sua responsabilidade, de sorte que o dever reparatório é medida que se impõe", concluiu.
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