Um Projeto de Lei que tramita na Câmara Federal visa enquadrar a prática de zooerastia como crime hediondo e aumentar a pena para até 5 anos de reclusão, com aplicação de multa. A zooerastia é a prática de sexo ou qualquer outro ato libidinoso com animal de qualquer espécie.
Atualmente a zooerastia pode ser considerada maus-tratos aos animais, com pena prevista de três meses a um ano de detenção. O Projeto de Lei 178/23, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP) quer transformar o ato crime hediondo, com pena prevista de reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda.
“Portanto, além de não ser considerado um delito autônomo, a zooerastia ainda possui um preceito secundário que não se coaduna com a gravidade da ação criminosa”, explicam os autores no texto proposto.
Segundo a Agência Câmara, a pena será aumentada até a metade se ocorrer grave ofensa à integridade física ou psicológica do animal e até o dobro se resultar em morte da vítima. A proposta insere a medida na Lei dos Crimes Ambientais, na Lei de Crimes Hediondos e na lei que trata da prisão temporária (7.960/89).
O PL 178/23 ainda será encaminhado às comissões permanentes da Casa.
*Com informações da Agência Câmara
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