Uma aposentada moradora da cidade de Aparecida do Taboado obteve na Justiça o direito à receber indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, após ter sucessivos descontos em sua conta bancária, oriundas de um suposto seguro que ela teria contratado.
Ocorre que a reclamante nunca teria contratado tal seguro, mas teve quatro descontos mensais aplicados em sua conta corrente, entre os anos de 2022 e 2023, no valor individual de R$ 39,11 e que totalizaram R$ 156,44.
Por não ter conseguido provar a contratação do seguro pela aposentada, a Justiça condenou o clube de seguros a pagar a indenização. Além disso, deve também, devolver de forma dobrado os valores descontados da conta da aposentada.
Durante o processo, a defesa apresentou gravação de áudio da ligação em que a aposentada teria aceito a contratação do seguro. Tal prova não foi aceita pela Justiça, pois não restou claro a evidente intenção na contratação.
Em um primeiro momento, a reclamante também solicitou à Justiça indenização para o banco ao qual ela possuía a conta corrente. A Justiça entretanto, decidiu que a indenização deve ser paga apenas pelo clube de seguros.
A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (8).
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