Em uma recente decisão judicial, uma construtora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um casal que alegou não ter recebido a entrega de um imóvel, conforme estipulado inicialmente em contrato. O caso ocorreu na cidade de Dourados, no ano de 2022.
Os autores da ação firmaram um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel no valor total de R$ 180 mil, com um pagamento inicial de R$ 36 mil. No entanto, após mais de um ano da assinatura do contrato, a obra não foi concluída e a documentação necessária para o financiamento do saldo restante de R$ 144 mil não foi entregue.
Durante o processo, a defesa da construtora argumentou que a obra enfrentou dificuldades imprevistas, o que teria atrasado a entrega do imóvel. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que a falta de comunicação e a ausência de justificativas adequadas por parte da construtora foram determinantes para a condenação.
O magistrado ressaltou que a frustração das expectativas dos autores, aliada à incerteza sobre a conclusão da obra, ultrapassou o mero aborrecimento, configurando, assim, a necessidade de reparação por danos morais. Além da indenização, a decisão também incluiu a restituição dos honorários de corretagem no valor de R$ 9.000,00.
A decisão da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações foi divulgada na quinta-feira (12) no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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