PMR da base vale do Ivinhema alerta condutores de veículos sobre o uso dos faróis

A PMR (Polícia Militar Rodoviária) alerta que a partir desta sexta-feira (08/07), começa a vigorar em todo o Brasil a Lei 13.290/16, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias.
O condutor de veículos que não obedecer à regra estará cometendo infração média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13, que vai passar para R$ 130,16 em novembro.
Durante as fiscalizações a PMR tem percebido que a norma tem gerado dúvidas em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. Muitos condutores têm confundido o farol baixo com a lanterna (meia luz) ou luz de posição. Lembrando que a lanterna não substitui o farol baixo de acordo com a nova regra.
Segundo a PMR, o farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, ou seja, aquele destinado a iluminar a via diante do veículo, sem causar ofuscamento aos condutores que trafegam em sentido contrário. E que o objetivo do uso do farol baixo é para garantir que o motorista veja o veículo que está à sua frente tendo uma noção de espaço, mas também, para que seja visto pelos outros condutores e pedestres.
Deve ser salientado que o uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito, porém se o condutor estiver fazendo uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.
Conforme apurou a reportagem, os patrulheiros das Bases Vale do Ivinhema e Amandina estarão fiscalizando o cumprimento da nova regra a partir desta  sexta feira (08/07) em toda as Rodovias Estaduais da Região. (Com informações da assessoria da PMR).
 

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