Ivinhema - Mulher sofre atropelamento e condutor não presta socorro

Corpo de Bombeiros encaminhou vitima ao H.M.I.

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Imagem / Arquivo / Ivi Hoje.

Na noite deste domingo, (6/10), às 20h46mim. os 'Socorristas do 193' atenderam uma vítima de atropelamento na Avenida Brasil, próximo à Conveniência Alquimias, região central da cidade, inclusive lombadas eletrônicas estão instaladas por lá, com velocidade máxima de 30 Km/h.

A vitima, J. O. S. de 26 anos de idade, foi atingida por uma motocicleta e conforme o divulgado, o condutor não parou para prestar socorro.

A vitima apresentava ferimento contuso na região temporal esquerda da cabeça e após atendimento pré-hospitalar foi levada ao Hospital Municipal de Ivinhema para cuidados médicos.

A omissão de socorro é um crime previsto no Código Penal, no artigo 135, e também uma infração de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 304:

Código Penal

A pena para a omissão de socorro é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. A pena pode ser aumentada se a omissão resultar em lesão corporal grave ou morte.

Código de Trânsito Brasileiro

A pena para a omissão de socorro no trânsito é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. A pena pode ser aplicada se o condutor não prestar socorro à vítima de um acidente de trânsito ou não solicitar ajuda da autoridade pública.

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