A Justiça liberou prazo para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apresentar nova perícia em ação contra a JBS que pede indenização por poluição causada no córrego do Baile, em Nova Andradina, município no sudeste de Mato Grosso do Sul.
Em despacho, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira ‘ignora’ a JBS e atende ao pedido do MP, proferindo o seguinte: “Defiro a prorrogação de prazo requerida às fls. 2001/2004, em razão da complexidade dos fatos e da extensão dos autos, que conta com mais de duas mil páginas”.
A ação tramita desde fevereiro de 2018, quando o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com pedido para que o frigorífico tomasse providências para cessar a poluição, bem como pagar indenização coletiva pelos danos ambientais causados.
No decorrer do processo, uma perícia chegou a ser realizada no local da indústria. No entanto, depois, o MP pediu à Justiça prazo para que uma equipe técnica elaborasse novo laudo para verificar se a JBS havia tomado providências em relação ao lançamento de resíduos no córrego.
Porém, em petição protocolada nesta segunda-feira (17), a gigante de alimentos pediu que a Justiça negue o prazo solicitado pelo MP, a fim de evitar nova vistoria no local, justificando se tratar de “alegação absolutamente genérica e insuficiente”.
Para o time de advogados da JBS, a ausência de manifestação até o momento do MP sobre o laudo pericial já realizado demonstraria a ‘concordância tácita’ sobre a conclusão.
Ibama já havia multado JBS em R$ 600 mil
Em fiscalização no ano de 2014, o Ibama aplicou multa de R$ 600 mil à JBS por lançar resíduos e poluir o córrego Baile, em Nova Andradina.
Laudos laboratoriais demonstraram que os efluentes lançados pelo frigorífico estavam fora dos padrões permitidos para serem despejados no córrego.
Tudo começou após denúncia de moradores, que utilizavam o córrego para se banharem. Várias reclamações indicavam que havia mau cheiro no local e que os banhistas ficavam com a pele engordurada.
Em nota, a JBS alegou entender que o prazo para se manifestar sobre a primeira perícia havia se encerrado, confira na íntegra:
“A JBS esclarece que a perícia foi devidamente conduzida e concluiu pela inexistência de danos ambientais no córrego do Baile, em Nova Andradina. É incorreta a alegação de que a empresa tenha realizado manobras no processo ou tentado ‘enrolar’ a Justiça. A JBS apenas requereu que não fosse concedido um novo prazo ao Ministério Público para se manifestar sobre o laudo da perícia, uma vez que o prazo previsto em lei já havia se esgotado”.
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