Vale do Ivinhema: Justiça determina pagamento de salário a homem que faleceu há dois anos

O autor impetrou ação judicial em 2019 requerendo o BPC/Loas, o que foi garantido agora pela Justiça Federal

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Integrantes da Secretaria de Assistência Social de Nova Andradina abordando morador de rua. (Foto: Divulgação)

Homem que hoje teria 61 anos e que vivia em condições precárias em Nova Andradina, foi beneficiado com o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), cujo valor é de um salário mínimo. O grande problema é que ele morreu há dois anos e não vai poder desfrutar do direito garantido pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

O autor impetrou ação judicial em 2019 requerendo o benefício e já estava bastante fragilizado fisicamente, na época, com 54 anos. O defensor elencou que o homem sempre realizou serviços braçais e que depois de desenvolver doença mental não conseguiu mais emprego e passou a viver em estado de miséria.

Ainda em 2019, a Justiça Estadual em Nova Andradina (MS) já havia determinado a concessão do benefício, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorreu ao TRF3, argumentando que a renda dos irmãos do autor descaracterizaria a situação de extrema pobreza.

Entretanto, no entendimento dos magistrados federais, a apresentação de laudos periciais comprovou que o autor preenchia os critérios médicos e sociais necessários para o recebimento, já que apresentava invalidez total e permanente para o trabalho, era hipossuficiente e encontrava-se em mendicância.

“A perícia foi enfática ao destacar que a moradia familiar era apenas um lugar de passagem e a rua o local de permanência mais contínua”, afirmou o relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, que ainda sustentou que a miséria em que o homem vivia torna “irrelevante a discussão sobre a renda de familiares que não compõem o núcleo doméstico de fato”.

Apesar da morte do beneficiário, o relator esclareceu que o fato não acarreta a perda de direito às prestações vencidas, sendo elas pertencentes ao patrimônio do falecido e “sendo devidas aos herdeiros ou ao espólio”, que garantiram o direito aos valores acumulados entre o requerimento administrativo (2019) e o óbito (2024).

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